Programa "DESO VIDA"
PROGRAMA “DESO VIDA”
(RCA nº 05/2002)
É um Programa de Apoio às Instituições Assistenciais Sem Fins lucrativos, que visa a participação e integração da DESO, no âmbito da responsabilidade social no papel prioritário de promover a inclusão social.
OBJETIVO
Regularizar a situação dos débitos existentes e manutenção da situação de adimplência das Instituições.
PÚBLICO ALVO
Instituições não-governamentais de assistência social ou de beneficência, sem fins lucrativos: hospitais, santas casas, asilos, creches e centros de recuperação que demandem a permanência dos beneficiados em regime de internação ou semi-internação.
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
- Redução de 50% (cinquenta por cento) no valor fixado para a Tarifa Comercial praticada no Quadro Tarifário da Deso;
- parcelamento de dívida existente com redução em até 50% (cinquenta por cento) do total do débito.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
- Ofício encaminhado ao Diretor-Presidente requerendo o benefício;
- Cópia do estatuto da instituição;
- Cópia da ata de reunião de eleição da Diretoria em exercício;
- Cópia do registro no CNPJ;
- Registro no Conselho Federal ou Estadual ou Municipal de Assistência Social quanto à
- elegibilidade da instituição ao Programa no tocante à sua utilidade pública e à sua atuação sem fins lucrativos.
PRAZO DA CONCESSÃO
12 (doze) meses, podendo ser prorrogado anualmente, caso as condições de elegibilidade e de adimplência da instituição sejam mantidas.
RENOVAÇÃO DO PRAZO
Iinstituição deverá apresentar à DESO um relatório discriminando as atividades de assistência ou de beneficência desenvolvidas, com dados qualitativos e quantitativos da população diretamente beneficiada e cópia dos documentos exigidos para enquadramento, caso tenha ocorrido alterações durante o período de validade.
PERDA DO BENEFÍCIO
- Instituição que permita a mistura de água de outras fontes com água fornecida pela DESO;
- A utilização da água da DESO por terceiros ou para outros usos que não sejam aqueles ligados à atividade-fim da Instituição