31/03/2022 12:45 Verônica Moura Dos Santos Verônica Moura Dos Santos

Deso é reconhecida com a comprovação de capacidade econômico-financeira ao órgão regulador, para execução das metas da universalização

Por Verônica Moura, da Assessoria de Comunicação da Deso

Com a publicação no Diário Oficial do Estado, pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (AGRESE), a Companhia de Saneamento de Sergipe - Deso foi reconhecida pelo cumprimento dos requisitos estabelecidos no Decreto Federal nº 10.710/2021, no que se refere a comprovação da capacidade econômico-financeira, para execução das metas da universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, bem como, a compatibilidade do Plano de Capacitação de Recursos com os Estudos de Viabilidade econômico-financeira, com as ressalvas constantes da Nota Técnica nº 02/2022 – CAMSAN/AGRESE.

Para o diretor-presidente da Deso, Carlos Melo, o atestado de comprovação da capacidade econômico-financeira da empresa pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (AGRESE), é motivo de grande celebração. “Estamos cumprindo as exigências do Decreto, comprovando nossa solidez econômica e a transparência dos nossos processos. É um grande empenho dos Desianos, juntamente com o apoio do Governo de Sergipe, que vamos superando todos os desafios do setor e assim, comprovamos a sustentabilidade financeira da empresa. Estamos seguros de que poderemos cumprir as metas do Novo Marco do Saneamento e continuar honrando nossa missão de levar água, esgotamento sanitário, saúde e qualidade de vida ao povo sergipano”, comemorou.

De acordo com André Luis Pereira Oliveira, advogado, e assessor de Controle Interno e Gestão de Riscos, da Deso, é uma demonstração de que a empresa tem suficiência financeira. “Todos já sabem da exigência do Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020), que foi o estabelecimento do Decreto Federal, da necessidade de todo prestador de serviços de saneamento no país, em comprovar a capacidade econômico-financeira, para atingir a universalização até 2033, ou seja, impôs ao prestador a necessidade de comprovar que tem pujança financeira para prestar os serviços aos municípios que lhe competem e conseguir universalizar 99% de água e 90% de esgoto, até 31 de dezembro de 2033. Foram meses de extenso debate, e agora conseguimos essa validação junto ao órgão regulador estadual, que podemos dizer que representa uma “nova certidão de nascimento da Deso”, demonstrado que a empresa tem suficiência financeira, e pode “com suas próprias pernas”, alcançar a universalização e ofertar essas metas estabelecidas pelo Marco Legal”, ressaltou.