(RCA nº 05/2002)
É um Programa de Apoio às Instituições Assistenciais Sem Fins lucrativos, que visa a participação e integração da DESO, no âmbito da responsabilidade social no papel prioritário de promover a inclusão social.
Regularizar a situação dos débitos existentes e manutenção da situação de adimplência das Instituições.
Instituições não-governamentais de assistência social ou de beneficência, sem fins lucrativos: hospitais, santas casas, asilos, creches e centros de recuperação que demandem a permanência dos beneficiados em regime de internação ou semi-internação.
Redução de 50% (cinquenta por cento) no valor fixado para a Tarifa Comercial praticada no Quadro Tarifário da Deso; parcelamento de dívida existente com redução em até 50% (cinquenta por cento) do total do débito.
12 (doze) meses, podendo ser prorrogado anualmente, caso as condições de elegibilidade e de adimplência da instituição sejam mantidas.
Instituição deverá apresentar à DESO um relatório discriminando as atividades de assistência ou de beneficência desenvolvidas, com dados qualitativos e quantitativos da população diretamente beneficiada e cópia dos documentos exigidos para enquadramento, caso tenha ocorrido alterações durante o período de validade.