Tarifa Social

Baixe nosso Questionário de Tarifa Social


Clique Para Baixar


Em que condições o cliente poderá solicitar a tarifa social?

  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cad Único) e com cadastro atualizado;
  • Ter renda da família residente no imóvel de até 1/4 do salário-mínimo por pessoa ou receber 1 (um) dos seguintes benefícios: Bolsa Família, BPC (Benefício de Prestação Continuada), Seguro defeso ou aposentadoria rural. Nas duas últimas situações, a renda por pessoa não poderá ser superior a 1/2 salário-mínimo mensal;
  • Ser consumidor monofásico de energia elétrica com média mensal de consumo de até 120kwh/mês;
  • Estar devidamente cadastrado como proprietário ou usuário do imóvel em que pleiteia o benefício;
  • Estar com imóvel cadastrado na categoria residencial;
  • Estar cadastrado em apenas uma matrícula na DESO;
  • Não possuir débitos pendentes;
  • Preencher questionário socieconômico, disponibilizado pela DESO.

O que fazer para solicitar a tarifa social?

Quais documentos devem ser apresentados?

  • RG e CPF do titular da conta;
  • Preencher e assinar o formulário “Questionário Socioeconômico para Cadastramento de Tarifa Social”. No caso das solicitações realizadas pela Agência Virtual o referido questionário deverá ser preenchido virtualmente.

Cópia de:

  • Conta de energia elétrica atual do imóvel;
  • Comprovante de renda da família (ex: contracheque, carteira de trabalho, extrato bancário de recebimento de aposentadoria, BPC ou Bolsa Família, etc);

OBS: Não sendo possível comprovar a renda familiar, poderá ser realizada entrevista semiestruturada e/ou visita domiciliar por Assistente Social da DESO para análise e parecer da situação socioeconômica, tendo por base a utilização de indicadores sociais.

Qual é o desconto para tarifa de água?

  • Consumo de até 10m3, o desconto é de 50% (cinquenta por cento);
  • Consumo de 11m³ a 15m³, o desconto é de 30% (trinta por cento);
  • Consumo de 16 a 20m³, o desconto é de 20% (vinte por cento).

Consumos superiores a 20m³ não tem desconto, sendo tarifado de acordo com a Tarifa Residencial.

Qual o prazo de validade do benefício?

24 (vinte e quatro) meses, podendo ser renovado por igual período mediante comprovação documental e atendimento aos critérios.

Quais as situações que incidem na perda da Tarifa Social?

  • Autuação por prática de infrações enumeradas no Manual de Serviços da Companhia de Saneamento de Sergipe;
  • Interrupção, cessão ou alteração de quaisquer critérios que ensejaram o enquadramento.

Caso a família deixe de utilizar o imóvel beneficiário da tarifa social, deverá comunicar à DESO para que seja efetuada a devida alteração cadastral.

Existem condições excepcionais que não estejam contempladas nos critérios, mas que podem justificar a solicitação da tarifa social?

Sim, desde que estejam relacionadas à condição grave de saúde. Neste caso, a solicitação de Tarifa Social deverá ser acompanhada de documentação comprobatória, podendo ocorrer a realização de visita técnica pela equipe de Assistente Social da DESO, para coleta de dados e elaboração de Laudo Social.